Considera-se parcelamento do solo, para efeitos desta Lei e outras normas urbanísticas municipais, a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídos por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva, conforme estabelecido na lei de parcelamento do solo (artigo 10).
PARA ANÁLISE DE ANTEPROJETO:
Documentos necessários:
- Requerimento de solicitação - baixar arquivo;
- Projeto urbanístico com curvas de nível e amarração ao entorno;
- ART/RRT paga;
- Planta de Situação/Localização;
- Licença Prévia Ambiental;
Obs. Poderão ser solicitados outros documentos necessários ao entendimento da proposta.
Após aprovação do anteprojeto, buscar aprovação das concessionárias de energia elétrica e água, licença ambiental e aprovação do projeto pluvial pelo IPURB.
PARA APROVAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES:
- Anteprojeto aprovado;
- Documentos padrão para aprovação da construção;
- Demarcação das áreas livres de uso comum (35% da área total da gleba, conforme artigo 44 da lei de parcelamento do solo);
- Demarcação das áreas de jardins e equipamentos de recreação;
- Projeto detalhado de play-ground (se houver);
- Demarcação de fechamento e portão de acesso;
- Definição da pavimentação dos passeios e vias;
- Licença Ambiental (LI);
- Aprovação das concessionárias;
- Aprovação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE);
Infraestrutura necessária que deverá estar contemplada (todos os projetos devem ser apresentados): abertura de vias, colocação de meio-fio, instalação do abastecimento de água potável e energia elétrica, pavimentação, esgoto cloacal e pluvial, rede de energia e de iluminação pública, construção de escadarias e muros de arrimo (se necessários).
Obs. As obras de urbanização e de infraestrutura, além do fechamento, serão verificadas no habite-se, que deverá ser solicitado após a conclusão das mesmas.
Obs.: Poderá ser apresentado inicialmente um (01) jogo do projeto, e posteriormente, por ocasião da aprovação, serão solicitados os demais.
Deve constar no alvará a ser fornecido que a manutenção dos equipamentos situados no interior do condomínio é de responsabilidade dos condôminos.